Concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A REQUERER A DLAE – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual.
2. A DLAE poderá ser requerida, nos casos em que seja necessária a comprovação de dispensa de licenciamento ambiental estadual, via online no site do Instituto Ambiental do Paraná, mediante a prestação das informações necessárias.
3. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual poderá ser renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante a prestação das informações necessárias.
4. Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos que acarretem no aumento do potencial poluidor ou degradador do empreendimento, o Usuário Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental específica.
5. A DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO EXIME O DISPENSADO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS AMBIENTAIS, COM A CORRETA DESTINAÇÃO DE EFLUENTES E RESÍDUOS.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005