Ambiente Duran

FINALIDADE DA DLAE

Concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A REQUERER A DLAE – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual.

2. A DLAE poderá ser requerida, nos casos em que seja necessária a comprovação de dispensa de licenciamento ambiental estadual, via online no site do Instituto Ambiental do Paraná, mediante a prestação das informações necessárias.

3. A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual poderá ser renovada, desde que mantidas as características da DLAE já emitida, via on-line, mediante a prestação das informações necessárias.

4. Qualquer alteração em um dos critérios estabelecidos que acarretem no aumento do potencial poluidor ou degradador do empreendimento, o Usuário Ambiental deverá solicitar a Licença Ambiental específica.

5. A DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO EXIME O DISPENSADO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS AMBIENTAIS, COM A CORRETA DESTINAÇÃO DE EFLUENTES E RESÍDUOS.