NÃO PRECISA FAZER NOVO LICENCIAMENTO quando houver a alteração da razão social e/ou estatuto ou contrato social da empresa, em qualquer fase (LP, LI ou LO), desde que SEJAM MANTIDAS as condições de zelo, matérias-prima, produtos, localização, processos produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva, fica definido que nestes casos, conforme previsto na Resolução CEMA 65/08, Art. 76:
PARA EMISSÃO DA TRANSFERENCIA DA NOVA LICENÇA AMBIENTAL em nome do novo proprietário deverá o interessado requere ao IAP, trazendo a seguinte RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
1. Requerimento de licenciamento ambiental – RLA, constando o número da licença vigente;
2. Declaração do interessado assumindo as condicionantes do licenciamento;
3. Comprovação da inexistência de passivos ambientais;
4. Cópia da carteira de identidade do representante legal que está assumindo o licenciamento;
5. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social da empresa que está assumindo o licenciamento (com última alteração);
6. Alvará de licença expedido pelo município.
Taxa Ambiental 0,2 UPF’s.
OBSERVAÇÃO: O prazo de validade da Licença transferida será o mesmo da licença anterior.
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