Ambiente Duran

CONDICIONANTES PARA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA LI E LO

Para que ocorra a renovação automática o Consultor deverá cumprir integralmente os seguintes requisitos:

      I. Apresentar a totalidade da documentação prevista em sua respectiva atividade a ser renovada conforme normativa específica;

     II. O pedido de renovação deverá ser requerido até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento;

    III. Nos casos previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação dos relatórios periódicos dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado pelo técnico responsável;

    IV. Os pedidos de renovação da Licença de Operação para as atividades elencadas no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002, a realização de auditoria ambiental compulsória, cujo relatório final e subsequente plano de correção das não conformidades serão formalmente apresentados ao IAP para aprovação, seguindo as diretrizes gerais estabelecidas na referida lei e sua regulamentação