Ambiente Duran
Consideram-se ARMAZENADORAS, para efeito desta Resolução e para seu Licenciamento Ambiental, todas as PESSOAS JURÍDICAS OU EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS QUE ARMAZENEM, PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO, PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.
01. Consultoria Ambiental02. NOSSOS CONTATOS03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos04. Compra e venda de imóveis05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005