Ambiente Duran

RELAÇAO DE DOCUMENTOS PARA LI DE ARMAZENADORAS DE AGROTÓXICOS

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços – CCS;

3. Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;

4. Matrícula ou transcrição do cartório de Registro de Imóveis, atualizada nos últimos 90 (noventa) dias que antecedem o pedido de Licença de Instalação;

5. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;

6. Plano de Controle Ambiental – PCA, em 02 (duas) vias, acompanhado de ART – Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, contemplando:
        6.1. Projeto básico da área de armazenamento, em alvenaria, concreto, metal ou em material que garanta isolamento contra o fogo, contendo os seguintes requisitos:
                ► Capacidade de armazenamento;
                ► Descrição sucinta dos materiais a serem utilizados na construção;
                ► Descrição do sistema de impermeabilização e drenagem;
               ► Sistema de contenção, tratamento e destinação final de líquidos drenados e de outros contaminantes, com memorial descritivo de cálculo e desenhos;
                ► Sistemas e medidas de combate a incêndios, de acordo com as normas técnicas pertinentes (tais como: NBR/ABNT), devendo contemplar, ainda, portas em material não combustível, separando a área comercial do armazém, pára-raios (no que couber), entre outros;
                 ► Planta baixa do depósito onde serão estocados os produtos
         6.2. Plano de Contingência, contendo no mínimo:
                 ► Descrição de cada situação de emergência, abrangência e respectivos impactos;
                 ► Ações a serem tomadas como conseqüência da emergência; e
                 ► Relação de quantidade de materiais que serão disponibilizados para o controle situações de emergência.

7. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Lei Estadual n° 10.233/92.