Destinado para licenciamento de AVICULTURA COMERCIAL do tipo:
► GRANJAS;
► INCUBATÓRIO;
► POSTURA COMERCIAL;
► POSTURA DE OVOS FÉRTEIS;
► AVICULTURA DE CORTE:
# AVESTRUZ
# PERU
# FRANGOS
OBSERVAÇÃO: Fica excluída a atividade industrial, que deverá ter licenciamento ambiental específico para sua tipologia.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005