1 – Distância mínima de 500 metros dos perímetros urbanos aprovados em lei municipal e estradas de grande movimentação ou conforme definido no Plano Diretor aprovado pelo município.
2 – Na área rural, não poderá estar localizado em cota altimétrica superior ao da localização de vilas rurais e núcleos residenciais e também numa distancia mínima de 500 metros.
3 – Fora das áreas de preservação permanente.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005