TODO O CARVÃO PRODUZIDO, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL:
a) Matéria prima proveniente de floresta nativa: apresentar Autorização Florestal ou Manejo Florestal de Bracatinga e documentos fiscais correspondentes a aquisição ou entrada;
b) Matéria prima de plantações florestais com essências nativas: apresentar Informação de Corte e documentos fiscais correspondentes a aquisição ou entrada;
c) Matéria prima proveniente de plantios florestais com essências exóticas e dos resíduos da sua exploração e do processamento industrial: deverá ser apresentado nota fiscal e/ou contrato de compra e venda, de aquisição/compra do produto/subproduto;
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005