Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE FORNO DE CARVÃO

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI;

3. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica;

4. Matrícula atualizada (90 dias) que comprove a efetiva averbação da reserva legal ou a Notificação;

5. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

6. Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal – “CC” (SERFLOR na página da SEMA) do IAP em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.940, de 3 de junho de 1996;

7. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LO, de Regularização, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

8. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO de Regularização, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da Licença de Operação;

9. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas;

PARA O CASO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL, FICA DISPENSADO DE APRESENTAR O DOCUMENTO DO ITEM 5.