Ambiente Duran

OUTRAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

1 – O índice de conversão: 2 m3 de lenha = 1,0 mdc (metro de carvão).

2 – O transporte de resíduos originados do processamento industrial da madeira provenientes de espécies nativas, destinadas à produção de carvão vegetal, obrigatoriamente deve ser acompanhado de autorização de transporte – DOF.

3- O pó de carvão ou moinha, é considerado resíduo e para tanto isento de autorização de transporte – DOF.

4 – A autorização de transporte de carvão vegetal oriundo de países do Mercosul, a Declaração de Importação – DI (LI,LSI,DSI) é válida até a Zona Alfandegária indicada no documento de importação, após, para o transporte no mercado interno deverá ser expedido o Documento de Origem Florestal – DOF e Nota Fiscal.