1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Plano de Controle Ambiental (PCA) exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 (duas) vias, conforme diretrizes de apresentação do ANEXO Nº4;
3. Cópia da Licença Prévia;
4. Publicação de súmula do pedido da licença de Instalação em jornal regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais originais);
5. Comprovante de recolhimento da taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a Lei Estadual n° 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005