Para todo e qualquer procedimento de licenciamento a averbação da Reserva Legal é necessidade básica.
Quem não tem Reserva averbada poderá ser aceita a Comunicação de Despalha mediante notificação para providenciar a referida averbação no prazo de 90 dias.
Quem já foi objeto de notificação para a efetivação da averbação da Reserva Legal e não cumpriu deverá ser autuado conforme normas assim estabelecidas e não poderá ser homologado na condição de efetuar uma nova despalha.
Aliás, estas ponderações não são específicas para a questão da Despalha e sim para toda e qualquer atividade passível de licenciamento ma área rural.
Para todo e qualquer procedimento de licenciamento a averbação da Reserva Legal é necessidade básica.
Quem não tem Reserva averbada poderá ser aceita a Comunicação de Despalha mediante notificação para providenciar a referida averbação no prazo de 90 dias.
Quem já foi objeto de notificação para a efetivação da averbação da Reserva Legal e não cumpriu deverá ser autuado conforme normas assim estabelecidas e não poderá ser homologado na condição de efetuar uma nova despalha.
Aliás, estas ponderações não são específicas para a questão da Despalha e sim para toda e qualquer atividade passível de licenciamento ma área rural.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005