OS PLANTADORES DE CANA-DE-AÇÚCAR DEVERÃO APRESENTAR AO IAP, ATÉ 30(TRINTA) DIAS ANTES DO INÍCIO DE CADA SAFRA, UMA PLANILHA CONTENDO:
l – o total dos imóveis rurais com as áreas cultivadas;
ll – o percentual de áreas mecanizáveis;
lll – o percentual de áreas não mecanizáveis;
lV – dados indicativos do cumprimento do cronograma estabelecido referente aos prazos e percentuais respectivos a cada ano.