Ambiente Duran
► Resolução SEMA 52, de 06 de novembro de 2009 – Estabelece parâmetros quantitativos para qualificação como insignificantes os usos de recursos hídricos referentes ao lançamento concentrado de águas pluviais em cursos de água.
01. Consultoria Ambiental02. NOSSOS CONTATOS03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos04. Compra e venda de imóveis05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005