I. Microdrenagens urbanas que escoem para Macrodrenagens ou Emissários com outorga de direito de uso de recursos hídricos vigente emitida pela SUDERHSA.
II. Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de até 0,80 metros e cujo lançamento final em corpo de água se faça com uma vazão de até 1,5m³/s.
OBSERVAÇÃO 1: A Microdrenagem urbana proposta deverá atender a vazão máxima outorgada para o emissário final em curso de água.
OBSERVAÇÃO 2: Para fins do disposto neste artigo, os quantitativos dos lançamentos concentrados de águas pluviais considerados insignificantes, poderão ser revistos pelos Comitês de Bacias e propostos novos valores para serem estabelecidos pela Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA.
01. Consultoria Ambiental
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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