1. Caso seja conveniente para as atividades de gerenciamento de recursos hídricos, os usos independentes de outorga visando ao lançamento concentrado de águas pluviais poderão, a critério da SUDERHSA, constar em banco de dados de informações e ser objetos de controle e cadastramento.
2. Independente do enquadramento do lançamento concentrado proposto nos critérios dessa resolução, os empreendimentos deverão atender as legislações vigentes de recursos hídrico
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005