Ambiente Duran

OBRIGAÇÕES DOS RECICLADORES

I – receber as embalagens de óleo lubrificante pós-consumo do coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;

II – manter atualizados e disponíveis para fins de fiscalização os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;

III – emitir certificado de recebimento para os resíduos provenientes das centrais de recebimento ou do coletor-transportador, confirmando o recebimento das embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo Os certificados de recebimento, assim como outros documentos legais exigíveis deverão ser mantidos atualizados e disponíveis, pelo reciclador, para fins de fiscalização, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e;

IV – prestar a SEMA e ao IAP, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada trimestre civil, as informações mensais relativas ao peso total do plástico reciclado correspondente às embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo recebidas para reciclagem, por coletor.