ART. 1º Dispensar os empreendimentos listados nos parágrafos a seguir, em função de seu reduzido poluidor/degradador, passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE, sem prejuízo do Licenciamento Ambiental Municipal.
§ 1º …….
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§ 7º Os empreendimentos comerciais e de serviços abaixo listados
1. Estabelecimentos para comercialização, manutenção e reparo de veículos automotores, oficinas mecânicas e lavadores de veículos para automóveis de passeio e utilitários de pequeno porte;
2. Bares, panificadoras, açougues, restaurantes e casas noturnas;
3. Supermercados com área coberta de até 10.000 m2;
4. Shopping centers com área coberta de até 20.000 m2;
5. Hotéis e motéis com até 100 leitos;
6. Transporte Rodoviário Urbana e Interurbano de passageiros;
7. Transporte de cargas em geral, desde que não perigosas;
8. Estacionamento de veículos;
9. Comércio de peças e acessórios para veículos automotores;
10. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, à exceção de hipermercados e supermercados com área coberta superior a 10.000 m2;
11. Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
12. Comércio varejista de material de construção, desde que com área coberta inferior a 10.000 m2;
13. Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
14. Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos;
15. Comércio varejista de produtos de perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos;
16. Limpa-fossa;
17. Tratamento de dados, hospedagem na internet, cabos telefônicos inclusive fibra óptica, medidores de energia elétrica, e outras atividades relacionadas, bem como outras atividades de prestação de serviços de informação;
18. Empresas prestadoras de serviços de segurança, manutenção e limpeza;
19. Atividades de organizações associativas patronais, empresariais, profissionais e recreativas;
20. Estabelecimento de Ensino Públicos e Privados, exceto campus universitário;
21. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
22. Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005