1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
2. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
3. Cadastro do Empreendimento Comercias e Serviços – CCS;
4. Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);
5. Certidão do município quanto ao uso e ocupação do solo (conforme modelo), declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividades está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo;
6. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
7. Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal – “CC” (SERFLOR na página da SEMA) do IAP em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.940, de 3 de junho de 1996;
8. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
9. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
01. Consultoria Ambiental
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03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005