Conforme estabelece o Art. 7º da Resolução SEMA nº 46/2015
I – Implantação, substituição ou alargamento de obras de artes especiais;
II – Implantação, substituição e readequação de Interseções em desnível;
III – Implantação de 3ª faixa, acostamentos, ciclovias, acessos e área de escape;
IV – Alargamento da pista em empreendimentos viários terrestres não pavimentados;
V – Retificação de curvas;
VI – Implantação de novos emissários não contemplados no sistema de drenagem superficial ou profundo existente nos empreendimentos viários terrestres;
VII – Implantação de dispositivos de contenção, tais como muros de arrimo e cortinas atirantadas;
VIII – Implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, postos de polícia rodoviária, praças de pedágio e balanças rodoviárias.
IX – Pavimentação de estradas ou rodovias com revestimento de execução manual, tais como calçamento poliédrico, paralelepípedo e blocos de concreto;
X – Correção de greide do empreendimento viário terrestre;
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