Ambiente Duran
Conforme Art. 10º da Resolução SEMA 46/2015
I – Implantação de vias marginais;
II – Pavimentação asfáltica de empreendimentos viários terrestres;
III – Duplicação de empreendimentos viários terrestres pavimentados.
01. Consultoria Ambiental02. NOSSOS CONTATOS03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos04. Compra e venda de imóveis05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005