Ambiente Duran
Conforme Art. 17 da Resolução SEMA nº 46/2015
A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação
01. Consultoria Ambiental02. NOSSOS CONTATOS03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos04. Compra e venda de imóveis05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005