Conforme § único do Art. 18 da Resolução SEMA nº 46/2015:
I – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II – Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III – Cópia da Licença de Operação e de sua respectiva publicação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;
IV – Publicação de Súmula do pedido de renovação da Licença de Operação em Jornal de Circulação Regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/1986;
V – Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e
VI – Relatório de execução de medidas de controle ambiental previstas no PCA referentes à fase de operação do empreendimento.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005