1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro simplificado para Obras diversas – COD;
3. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
4. Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento declarando expressamente a inexistência de óbices quanto a lei de uso e ocupação do solo e demais legislação vigente, conforme modelo – expedida pela Secretaria do Meio Ambiente ou Órgão Municipal equivalente.
5. Mapa ou Croqui de localização do empreendimento em relação ao Município indicado:
a. A situação do terreno em relação ao corpo hídrico superficial (se houver).
b. As coordenadas geográficas (latitude/ longitude ou UTM norte e leste) do centro geométrico do empreendimento.
c. As distâncias em raio de 150m das ocupações vizinhas como: residências, creches, escolas, hospitais, centros de saúde, clinicas, shoppings centers, terminais viários, estabelecimentos comerciais, etc.
6. Relatório de Conformidade Teórica dos Níveis de Radiação Eletromagnéticas de Radio Freqüência não Ionizante da estação.
7. Prova de Publicação de Sumula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e não Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86. e
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancaria) de acordo com a tabela I (Licença Prévia) da Lei Estadual nº10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005