1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro Simplificado de instalação e de sua respectiva publicação em jornal circulando regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama n° 006/86.
3. Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela resolução Conama n° 006/86;
4. Apresentação do relatório de Avaliação de Estações Transmissoras, conforme estabeleceu o Art.15, da Resolução Anatel n° 303/2002;
5. Prova de súmula do pedido da Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama n° 006/86;
6. Comprovante de recolhimento da taxa Ambiental (Fixa de Compensação Bancaria) de acordo com a tabela I (Taxa de Licenciamento), da Lei Estadual n° 10.233/92;
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005