1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI;
3. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
4. PROJETO BÁSICO AMBIENTAL, conforme Diretrizes em anexo;
5. Matrícula do Registro de Imóveis atualizada 90 (noventa) dias;
6. Certidão da Prefeitura Municipal, declarando expressamente que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, e a legislação municipal de proteção do meio ambiente, conforme modelo; e
7. Autorização de desmate, objeto de requerimento próprio, se for o caso.
OBSERVAÇÃO: É ISENTO DE TAXA AMBIENTAL
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005