1. Armazenamento de resíduos: a estocagem temporária dos resíduos antes de seu tratamento e/ou destinação final;
2. Destinação final: o destino dado aos resíduos sólidos em unidades ou locais específicos para o seu lançamento adequado no solo ou subsolo. Os sistemas de disposição de resíduos no solo são todos os que utilizam o solo para a disposição de resíduos, tais como aterro industrial, aterro sanitário, landfarming, dentre outros;
3. Efluente líquido: refugo em estado líquido que deve ser conduzido para um destino final;
4. Emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, ou de energia, efetuado por uma fonte potencialmente poluidora do ar.
5. Fonte de Poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos no regulamento da Lei Estadual nº 7109/79, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente.
6. Impermeabilização: procedimentos de redução da permeabilidade do solo.
7. Material particulado: todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado.
8. Monitoramento contínuo: análise e registro de um ou mais parâmetros sempre que a instalação estiver em operação.
9. Resíduos Sólidos: qualquer forma de matéria ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resulte de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição, bem como de outras atividades da comunidade, capazes de causar a poluição ou a contaminação do meio ambiente. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia disponível;
10. Tratamento: processo de transformação de natureza física, química ou biológica a que um resíduo sólido é submetido para minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente tais como, incineração, centrifugação, filtração, oxidação, encapsulamento/solidificação, co-processamento.
01. Consultoria Ambiental
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03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005