1. Localizar-se em área industrial ou área rural;
2. Na localização do empreendimento devem ser consideradas as condições ambientais da área e do seu entorno, bem como, a direção predominante dos ventos na região, de forma a impedir a propagação de emissão atmosférica para cidades, núcleos populacionais e habitações e outros estabelecimentos públicos mais próximos;
3. Localizar-se, fora das zonas de amortecimento de unidades de conservação, definidas pelo Plano de manejo e na ausência deste a no mínimo, 10 km de unidades de conservação;
4. Localizar-se à jusante das microbacias onde estão inseridas as unidades de conservação;
5. Localizar-se numa distância mínima de 500 (quinhentos) metros de residências e/ou estabelecimentos públicos como hospitais, escolas, clubes e similares, podendo ser ampliada após avaliação da direção predominante dos ventos na região e do estudo de dispersão das emissões atmosféricas;
6. Localizar-se fora de Áreas de Proteção aos Mananciais – APMs definidas pela legislação vigente e em outras áreas de captação de água para abastecimento público;
7. Localizar-se fora de áreas onde a profundidade do nível do aqüífero freático seja inferior a 1,5 m na cota mais baixa do terreno;
8. Localizar-se no mínimo a 500 (quinhentos) metros de qualquer curso d’água e áreas com limitações de drenagem, podendo ser ampliada após avaliação da direção predominante dos ventos na região e do estudo de dispersão das emissões atmosféricas;
9. A área deverá possuir um raio mínimo de 100m, a partir do ponto de lançamento de poluentes para a atmosfera;
10. A área deverá possuir declividade local máxima da área de 5%;
11. A área para implantação do empreendimento deverá atender os aspectos pedológicos estabelecidos abaixo:
a. Latossolo com mais de 45% de argila nos horizonte A e B.
b. Densidade aparente ou densidade do solo determinada a cada 5cm, da superfície até 80 cm de profundidade: da >0,9 e < 1,2 g cm3.
c. Profundidade do solum (horizonte A + B) igual ou superior a 1,70m.
d. Predomínio de cargas elétricas negativas em todos os horizontes do solo (até 1,70m): pH em H2O maior que pH em KCl 1 mol L-1.
e. CTC (capacidade troca catiônica) a pH 7 (CTC total) do horizonte A superior a 15 comlc/kg.
01. Consultoria Ambiental
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03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005