1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
3. Relatório Ambiental Prévio;
4. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias;
5. Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo;
6. Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos;
7. Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86;
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005