1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI, atualizado, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
3. De acordo com as características do empreendimento e com as legislações específicas, apresentar os seguintes documentos:
a. Relatório do automonitoramento das emissões atmosféricas, conforme estabelecido na Resolução SEMA 054/06, sendo que nos casos de relatório(s) periódico(s), já apresentado(s), deverá informar o(s) número(s) do(s) protocolo(s) junto ao IAP;
b. Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória, de acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448/02 e no Decreto Estadual nº 2076/03;
c. Relatórios de monitoramento da qualidade ambiental do entorno.
4. Cópia da Licença de Operação;
5. Publicação de súmula de concessão de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
6. Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
7. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005