1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Obras Diversas – COD;
3. Cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) afetado(s) pelo empreendimento, contendo, caso se aplique, a averbação da reserva legal;
4. Cópia da Licença Ambiental a ser renovada;
5. Apresentação, quando couber, da outorga de direito, em vigor, dos recursos hídricos;
6. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (procedimentos administrativos) da Lei Estadual nº 10.233/92.
7. Publicação de súmula de concessão de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado ela Resolução CONAMA no 006/86;
8. Súmula do pedido de Renovação de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição conforme modelo exigido pela Resolução CONAMA no 006/86;
9. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 2 UPF/PR;
OBSERVAÇÃO: Após a emissão da Licença Ambiental Simplificada (LAS), deverá ser apresentada a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – A.R.T. do responsável técnico pela obra em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005