1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro Industrial – CEI;
3. Cadastro para Tratamento e Destinação de Resíduos – CTD, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, coordenadas geográficas em UTM, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
4. Relatório Ambiental Prévio, contendo inclusive, estudos da direção predominante dos ventos, da dispersão das emissões atmosféricas na região e de viabilidade técnica e econômica para o empreendimento, de acordo com as diretrizes em anexo.
5. Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo;
6. Cópia da Outorga Prévia da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, quando for o caso;
7. Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86 (a publicação poderá ser comprovada através da apresentação dos respectivos jornais ou cópia obtida via internet);
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005