1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de empreendimento industrial – CEI;
3. Cadastro para Tratamento e Destinação de Resíduos – CTD, atualizados, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
4. De acordo com as características do empreendimento e com as legislações específicas, apresentar os seguintes documentos:
a. Relatório do automonitoramento das emissões atmosféricas, conforme estabelecido na Resolução SEMA 054/06, ou do instrumento legal que venha a substituí-la.
b. Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória, de acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Estadual nº 13.448/02 e no Decreto Estadual nº 2076/03;
5. Cópia da Licença de Operação;
6. Publicação de súmula de concessão de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (a publicação poderá ser comprovada através da apresentação dos respectivos jornais ou cópia obtida via internet);
7. Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (a publicação poderá ser comprovada através da apresentação dos respectivos jornais ou cópia obtida via internet);
8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005