1. LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES ESTÃO DISPENSADOS de prévio licenciamento ambiental pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
2. CABE AO MUNICÍPIO A EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO O QUAL DEVERÁ ESTAR LOCALIZADO FORA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
3. Orientações deverão ser repassadas aos municípios com relação a exigência da implantação do sistema de pré-tratamento (caixas de contenção e de separação de óleos e graxas) para as águas de lavagem.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005