Os PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS deverão ocorrer pelos Escritórios Regionais do IAP, quando constatarem irregularidades ambientais na atividade.
No caso de lavadores em área de preservação permanente, deverá ser dado um prazo, utilizando-se do RAIA – Relatório de Apuração de Infração Adminsitrativa Ambiental, para sua desativação.
Quando constatado, lançamentos sem pré-tratamento, deverá ser dado prazo para sua implantação.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005