Uma vez fazendo parte da frota-alvo, o veículo passará pela inspeção anualmente, pois ela será obrigatória e estará vinculada ao processo de licenciamento anual do veículo.
Entretanto, futuras revisões do PCPV poderão modificar a frota-alvo.
Nas futuras revisões do Programa, veículos de uso intenso (veículos leves comerciais, veículos pesados e taxis) poderão ter inspeções com menor intervalo de tempo ou ainda terem medidas específicas de incentivo à manutenção e fiscalização da frota, principalmente aquela voltada ao transporte público e de cargas, a exemplo do que já acontece na capital do Estado.
Pode-se também estabelecer programas empresariais de inspeção e manutenção para a melhoria da manutenção dos veículos diesel.
A Resolução CONAMA 418/09 (Art. 20, § 1º) estabelece que os veículos pertencentes à frota-alvo deverão ser inspecionados com antecedência máxima de noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual.
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