Dentre as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado estão: vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular. É necessário haver integração entre as atividades relacionadas às vistorias ambientais e das condições de segurança, quando estas forem implantadas no Estado do Paraná, devendo ser evitada a coexistência de programas duplicados de emissões e segurança.
Dessa forma, o Programa I/M deverá ser implantado de modo a possibilitar integração futura com o programa de inspeção de segurança veicular previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Os centros de inspeção deverão prever espaço adicional para o caso de integração com as atividades de verificação das condições de segurança dos veículos.
O plano para implantação de inspeção de segurança deverá ser implantado considerando em consonância com PCPV, embora este possa ser alterado em função da inclusão das inspeções de segurança em futuras revisões, caso seja necessário.
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