A inspeção veicular é atribuição do Estado, que pode realizar os serviços técnicos inerentes à sua execução ou contratar serviços especializados. Neste caso, os contratos deverão ter prazo de dez anos, podendo ser renovado por igual período.
Os lotes deverão ser distribuídos de forma que a tarifa seja equilibrada para todo o Estado.
Os órgãos ambientais responsáveis pela implantação do Programa I/M devem desenvolver sistemas permanentes de auditoria, realizada por instituições idôneas e tecnicamente capacitadas, abrangendo a qualidade de equipamentos e procedimentos, bem como o desempenho estatístico dos registros de inspeção, conforme requisitos a serem definidos pelo órgão responsável (Art. 23 da Resolução CONAMA 418/09).
Os centros de inspeção deverão ser distribuídos em função da frota existente nas macrorregiões. Deverá ser levada em consideração localização das unidades CIRETRANS no Estado. A distribuição deve ser de modo que os proprietários dos veículos não sejam obrigados a percorrer longas distâncias. Considera-se como máxima distância de deslocamento aproximadamente 50 km (eventualmente, uma pequena fração da frota poderá percorrer distâncias um pouco maiores).
Municípios com mais de 30 mil veículos licenciados deverão, ao longo da implantação do Programa I/M, ter postos de inspeção instalados. O número de postos e sua capacidade de atendimento nas regiões onde a frota é mais elevada devem ser dimensionados de modo a não gerar demora ou grandes filas de atendimento. Deverá ser limitado em 30 minutos o tempo de espera para o início da inspeção.
Os centros de inspeção devem ser construídos em locais onde sua operação não implique em prejuízo ao tráfego em suas imediações. Eles devem ter área de estacionamento para funcionários e visitantes, áreas de circulação e espera dos veículos, área coberta para serviços gerais e administrativos e instalações para guarda de equipamentos, materiais, peças de reposição e outros suprimentos necessários à adequada operação de um centro de inspeção.
A operação e os procedimentos devem prever agendamento prévio para evitar horários de picos de atendimento e também ociosidade do centro de inspeção.
Outros procedimentos e características das linhas de inspeção estão detalhadamente descritos na Instrução Normativa IBAMA 6/2010.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005