I – Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de até 6 (seis) anos podendo ser renovada a critério técnico do IAP;
II – O prazo de validade da licença Prévia (LP) será de até 02 (dois) anos, não sendo passiva de renovação;
III – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) será de até 02 (dois) anos e poderá ser renovada, a critério do IAP;
IV – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de até 6 (seis) anos.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005