Os novos empreendimentos ou os instalados após a vigência da Lei Estadual nº 14.984 de 28 de Dezembro de 2005, devem obrigatoriamente atender aos Requisitos técnicos nela estabelecidos, sendo obrigatório a implantação de tanques de paredes duplas e processos de proteção e controle necessários aos postos/sistemas classe 3 conforme NBR 13.786, incluindo o monitoramento intersticial.
Todos os postos e ou sistemas retalhistas de combustíveis no Estado do Paraná são considerados de classe 3, exceto os localizados em área rural os quais deverão passar por avaliação técnica do IAP.
01. Consultoria Ambiental
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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