NÃO. Este laboratório responsável deverá atender às exigências contidas na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 17.025 e ser acreditado junto ao INMETRO para a realização dos ensaios referentes aos parâmetros previstos na Resolução SEMA 21/2011.
O prazo para adequação e acreditação dos laboratórios e ensaios será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;
Durante o prazo previsto no item anterior, serão aceitos laudos referentes às analises mencionadas, elaborados por laboratórios credenciados pela ISO 9.001 e 14.001.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005