A ATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO É CONSIDERADO IMPACTO INSIGNIFICANTE, QUANDO PRATICADA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
1. Ser de agricultor familiar classificado como público do PRONAF;
2. Possuir área de irrigação inferior a 10 (dez) hectares;
3. Tenha volume de água consumida definido na Resolução SEMA 039/2004, com: a. Acumulação: até 15.000 m3; b. Derivações e captações individuais: até 1,8 m3/h;