PARA IRRIGAÇÃO DE BAIXO IMPACTO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO SIMPLES CADASTRO DE OBRAS DIVERSAS – COD, desde que o produtor rural atenda aos seguintes requisitos:
1. O IRRIGANTE esteja dentro do Programa de Irrigação Noturna – PIN;
2. O impacto ambiental causado pela atividade de irrigação esteja classificado como insignificante, ou seja;
2.1. Ser de agricultor familiar classificado como público do PRONAF;
2.2. Possuir área de irrigação até 10 (dez) hectares;
2.3. Tenha volume de água consumida definido na Resolução SEMA 039/2004, com:
a. Acumulação: até 15.000 m3;
b. Derivações e captações individuais: até 1,8 m3/h;
3. O Cadastro de Obras Diversas seja elaborado por técnico da EMATER/PR;
4. O Cadastro de Obras Diversas contemple os critérios mínimos de impacto ambiental definidos em projeto técnico;
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005