Ambiente Duran

LICENCIAMENTO PARA IRRIGAÇÃO DE BAIXO IMPACTO

PARA IRRIGAÇÃO DE BAIXO IMPACTO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO SIMPLES CADASTRO DE OBRAS DIVERSAS – COD, desde que o produtor rural atenda aos seguintes requisitos:

1. O IRRIGANTE esteja dentro do Programa de Irrigação Noturna – PIN;

2. O impacto ambiental causado pela atividade de irrigação esteja classificado como insignificante, ou seja;
    2.1. Ser de agricultor familiar classificado como público do PRONAF;
    2.2. Possuir área de irrigação até 10 (dez) hectares;
    2.3. Tenha volume de água consumida definido na Resolução SEMA 039/2004, com:
            a. Acumulação: até 15.000 m3;
            b. Derivações e captações individuais: até 1,8 m3/h;

3. O Cadastro de Obras Diversas seja elaborado por técnico da EMATER/PR;

4. O Cadastro de Obras Diversas contemple os critérios mínimos de impacto ambiental definidos em projeto técnico;