a. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
b. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
c. Cadastro do empreendimento de obras diversas – COD;
d. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;
e. Apresentação de um croqui do polígono onde se pretende instalar o empreendimento com no mínimo 4 (quatro) pontos de coordenadas geográficas (UTM);
f. Apresentação de documento expedido pelo município quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo;
g. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
h. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
i. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
01. Consultoria Ambiental
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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