1. Enquanto não existir o Cadastro do Irrigante(previsto na Resolução), deve ser utilizado o Cadastro de Obras Diversas – COD;
2. A EMATER deverá apresentar aos Escritórios Regionais o Cadastro de Obras Diversas em 2 (duas) vias devidamente preenchido, alem de duas vias da ficha de vistoria prévia;
3. O IAP protocolará e devolverá uma via do COD e da vistoria prévia;
4. O Regional do IAP fará um banco de dados dos Projetos de Irrigação apresentados.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005