1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro para Transportadora de Resíduos – CTR;
3. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços – CCS;
4. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
5. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 90 dias;
6. Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação de recebimento em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
7. Prova de publicação de súmula do requerimento da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
8. Em apenso, projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental exigido na concessão da Licença Prévia, em 3 vias, elaborado por técnico habilitado segundo as diretrizes do IAP para apresentação de projetos e das respectivas Normas da ABNT, acompanhado de ART – anotação ou registro de responsabilidade técnica;
9. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com as tabelas I (taxa de licenciamento) e III (análise de projeto) da Lei Estadual no 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005