a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro para Transportadora de Resíduos – CTR;
c. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e Serviços – CCS;
d. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; Contrato Social ou Ato Constitutivo e CNPJ, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
e. Alvará de licença expedido pelo município, original ou autenticado;
f. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
g. PCA – Projeto de Controle Ambiental detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados.
h. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;
i. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LO conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
j. Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal – “CC” (SERFLOR na página da SEMA) do IAP em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.940, de 3 de junho de 1996;
k. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
l. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005