1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Caracterização de Resíduo – CCR;
3. Cópia da Licença de Operação do empreendimento gerador do resíduo;
4. Copia da Licença de Operação do empreendimento que receberá o resíduo;
5. Laudo de Classificação de acordo com a NBR 10.004/04 – Resíduos Sólidos – Classificação
6. Laudo de análises físico-químicas dos resíduos sólidos, contendo as características e os componentes minoritários e majoritários encontrados;
7. Comprovante de recolhimento de taxa ambiental (ficha de compensação bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual 10.233/92.
E ainda,
► Laudo analítico da composição elementar do resíduo considerando os componentes e C, H, O, N, S, Cl, F, Hg, Ti, Co, Ni, Se, Te, As, Pb, Sb, Cr, Cu, Mn, V, Sn e H2O e de determinação do PCl;
► Plano de avaliação de desempenho e controle ambiental conforme Anexo A e Anexo B da Resolução SEMA 42/2008;
► Relatório de automonitoramento da caldeira, Anexo C;
► Comprovantes/evidências do atendimento aos Artigos 8 e 9 da Resolução SEMA 42/2008.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005