Ambiente Duran

REGULARIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ IMPLANTADOS

1. Empreendimento em funcionamento comprovadamente anterior a 1998

2. Os empreendimentos já implantados e localizados à montante de pontos de captação de água para fins de abastecimento público serão licenciados, desde que os dejetos sejam tratados e destinados adequadamente, não podendo ser lançados em corpos hídricos superficiais da respectiva bacia de captação.

3. Para os empreendimentos de suinocultura JÁ IMPLANTADOS E EM FUNCIONAMENTO, os interessados deverão requerer a regularização com a seguinte documentação:

           3.1. PARA EMPREENDIMENTOS DE PORTE PEQUENO, MÉDIO, GRANDE OU EXCEPCIONAL:
                   LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO – LOR            RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR

           3.2. PARA EMPREENDIMENTOS DE PORTE MÍNIMO:
                   LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS                              RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR