Ambiente Duran

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - VALORAÇÃO DO IMPACTO - LEG

► Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
 Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 – Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
► Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002 – Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e dá outras providências.
► Decreto Federal 6.848, de 14 de maio de 2009 – Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
► Resolução CONAMA 371, de 05 de abril de 2006 – Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências.
► Resolução Conjunta SEMA / IAP 01, de 07 de janeiro de 2010 – Altera a metodologia para a gradação de impacto ambiental visando estabelecer critérios de valoração da compensação referente a unidades de proteção integral em licenciamentos ambientais e os procedimentos para a sua aplicação.
► Portaria IAP nº 47, de 21 de março de 2011 – Revoga a Portaria anterior e altera a composição da Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, cujo objetivo é estabelecer, acompanhar e auditar os Planos de Aplicação de recursos financeiros oriundos de Medidas Compensatórias. 
► Portaria IAP nº 227, de 05 de setembro de 2018 – Fica suspensa por um prazo de 6 meses a cobrança de compensação ambiental, até a definição de procedimentos de compensação ambiental, estabelecendo formas de pagamento, monitoramento, acompanhamento e aplicação dos recursos, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, conforme artigo 36 da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, Decreto n° 4.340 de 22 de agosto de 2002, alterações posteriores, Lei nº 13.668 de 28 de maio de 2018 e demais formas previstas em lei. Esta Portaria fica excluída após 05 de março de 2019